A votação durou somente 1 minuto e 42 segundos e foi realizada em caráter simbólico, modalidade em que não ficam registrados que senadores votaram contra ou a favor da mudança.
Por ser um PDL, a medida entra em vigor imediatamente, sem necessidade de sanção da Presidência. O texto já havia sido aprovado pela Câmara em novembro do ano passado.
A decisão do Senado suspende os efeitos de uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), de dezembro de 2024.
A revogação da medida pode dificultar o aborto legal para adolescentes em casos previstos em lei, feto anencéfalo, risco de vida para a gestante e gravidez decorrente de violência sexual.
Vale destacar que, pela lei brasileira, qualquer relação sexual com menores de 14 anos já configura estupro.
Durante a votação, a relatora da PDL, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), acusou a norma do Conanda de relativizar a "participação dos responsáveis legais" e de reduzir a "centralidade de instrumentos tradicionalmente utilizados para proteger a própria criança".
O relatório de Damares também sustenta que a resolução do Conanda altera a dinâmica de atuação dos serviços de saúde, assistência social e órgãos de proteção à infância ao flexibilizar procedimentos tradicionalmente adotados em situações de violência sexual contra crianças e adolescentes.
Fonte Diário do Nordeste
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